quinta-feira, 5 de novembro de 2009

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI


O Programa Microempreendedor Individual - MEI é uma oportunidade para quem trabalha por conta própria conquistar cidadania e formalizar um pequeno negócio com menos burocracia e de graça. A figura jurídica do MEI foi criada pela Lei Complementar n.º 128 de 2008. As condições para se tornar um Microempreendedor Individual é de que o faturamento total anual deve estar limitado a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no ano-calendário de janeiro a dezembro. Outro ponto importante é que o microempreendedro não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.Pode contar com apenas um funcionário, e que receba um (1) salário mínimo ou o piso da categoria profissional, o que for mais alto. O empregado do MEI terá todos os direitos trabalhistas garantidos: 13º salário, féria, vale-transporte, aviso prévio, etc. A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa de 11% do salário mínimo vigente (R$ 51,15)a título de contribuição previdenciária, R$ 1,00 de ICMS se a atividade for comércio ou indústria, ou R$ 5,00 de ISS se a atividade for prestação de serviço. A taxa de abertura é zero. Os benefícios do MEI são: cobertura da Previdência Social para o empreendedor e sua família; segurança para desenvolver seu pequeno negócio de forma legal; dispensa da formalidade escrituração fiscal e contábil; com o CNPJ pode emitir notas e vender para outras empresas e para o governo; pode comprovar renda legal e financiar compras com acesso facilitado aos serviços bancários.A formalização do negócio é feita pela Internet no site www.portaldoempreendedor.gov.br. Eletricista, costureira, barbeiro, manicure, pedreiro, artesão, professora que dá aula de música em casa, enfim, existe uma relação de mais de 170 ocupações que podem aderir ao regime especial do MEI. Médicos, engenheiros, advogados e outras profissões regulamentadas não se enquadram como Microempreendedor Individual.

Um comentário:

  1. Existe pouca burocracia para quem realmente tiver a vontade/necessidade de se tornar microempreendedor. Portanto se você tiver uma boa ideia ou um negócio que se enquadra nas atividades permitidas não perca tempo cadastre-se e torne-se um MEI. O único ponto a ser observado com mais atenção é quando se tem empregado, pois este permanece com todos os direitos trabalhistas assegurados.

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